As autoras analisam o regime geral de punição das infracções disciplinares sob o prisma das decisões do TC mais relevantes sobre a matéria. Em primeiro lugar analisam situações relativas à violação do direito de escolha e assistência de defensor. Em seguida analisam se existe uma imposição constitucional no sentido de o processo disciplinar militar ter estrutura acusatória. Consideram também ser questionável a constitucionalidade das normas que regulam a intervenção de juízes militares junto da secção de contencioso administrativo de cada tribunal central administrativo, quando conhecem em 1.ª instância, dos processos relativos a actos administrativos de aplicação das sanções disciplinares de detenção ou mais gravosas. E, por fim, analisam a problemática da prisão disciplinar imposta aos militares da Guarda Nacional Republicana, não pertencentes aos quadros das Forças Armadas.